Legalidade e Autonomia do Grêmio Estudantil
Cá estamos na Gestão de 60 anos da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), onde na Minha Visão a meta deveria ser Um Grêmio Estudantil Livre em cada Escola. Quando queremos um Grêmio Estudantil Livre, significa simplesmente a formação de uma Entidade Representativa dos Estudantes dentro da Escola, com o objetivo de melhora – la para todos...
Quando queremos isso, parece ser óbvio o objetivo do Grêmio Estudantil, mas infelizmente o objetivo do Grêmio Estudantil não é alcançado em algumas Escolas por causa do não entendimento de sua função.Desde 1985, o Grêmio Estudantil é Lei Federal, ou seja sua autonomia é respaldada legalmente, um Grêmio Estudantil não é um Projeto de Escola, é uma Instituição dentro da Escola como o Conselho de Escola e a APM (Associação de Pais e Mestres), com poder de deliberação de acordo com seu Estatuto Social.Para você poder compreender melhor o fundamento do Grêmio Estudantil, veja seu respaldo legal: A Lei Federal N° 7398 de 04 de novembro de 1985, deixa bem claro que o Grêmio Estudantil é uma Instituição Autônoma e Deliberativa que tem o objetivo de representar os Estudantes da Escola, como uma Instituição tem seu Estatuto Próprio e Diretoria Eleita pelos Estudantes.
Como Entidade Autônoma, nenhuma outra Instituição ou pessoa pode cometer qualquer ingerência em seu funcionamento; Outra lei que fortalece a Autonomia do Grêmio Estudantil é a Lei N° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que deixa claro que a Direção Escolar tem o dever de criar condições para que os estudantes se organizem livremente no Grêmio Estudantil; Existe também o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que em seu artigo 53, inciso IV, deixa claro o direito dos estudantes se organizarem em Entidades Estudantis; O Artigo 5°, inciso 18, deixa claro que é direito de todo cidadão participar de Associações e Entidades em geral, sem interferência Estatal.
Esta é a Base Legal de Um Grêmio Estudantil, não existe nenhuma Entidade, Pessoa ou Governo que possa interferir em um Grêmio Estudantil, muito menos vetar seu funcionamento, a partir do momento que alguém, comete este veto está transgredindo no mínimo quatro leis.Como Instituição democrática, o Grêmio Estudantil é formado por estudantes eleitos pelo voto direto e secreto, onde vão fazer parte da Diretoria do Grêmio Estudantil que tem seus trabalhos regidos pelo Estatuto Social da Entidade.Assim a atuação do Grêmio Estudantil é legitima e não depende de autorização para funcionar.
Cabe ao Grêmio Estudantil se fortalecer a cada dia e lutar pelos seus direitos, com a organização de atividades, podendo ser, atividades políticas, culturais, esportivas, ecológicas, ou de qualquer tema que seja ligado aos estudantes de modo geral, afinal ele representa os interesses dos Estudantes, cabe a ele atuar da melhor maneira possível, desde um Simples Baile de Comemoração até uma Passeata pelo Passe Livre Estudantil.Cabe a Você Estudante, fazer valer seus Direitos e lutar por um Grêmio Estudantil Livre em sua Escola.
*****Artigo de Marcello Barbosa, Diretor de Políticas Públicas de Juventude da UBES, Militante do Movimento Mudança e Secretário Municipal da Juventude do PT - Itaquaquecetuba - SP